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Capivari,18/10/2024

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Volta às aulas: Escolas Particulares não podem reter material didático por inadimplência


Volta às aulas: Escolas Particulares não podem reter material didático por inadimplência
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Na prática o que ocorre é que alunos inadimplentes não podem sofrer nenhuma restrição ao longo do período do ano letivo por motivação de falta de pagamento, sendo de conhecimento de todos, porém quando tratamos de material didático, muitas escolas não aceitam arcar com esse custo extra, não entregando ao determinado aluno o material alegando tratar-se de repasse de empresa terceira, e, portanto não poderia a escola além de tudo já assumido, pagar por este produto.


Segundo a LEI 9870/99, que regulamento várias questões pertinentes às escolas particulares, temos:


Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.


Neste caso, portanto, assim como a retenção de documentos, o material didático seria parte dessa lista de serviços não passíveis de sanção, por ser considerada uma sanção pedagógica ao aluno, além do constrangimento do mesmo que ficará em aula sem o material, expondo aos demais possível situação de inadimplemento.


Existem situações na justiça de decisões contrárias a essa regra, por entenderem alguns juízes de modo diferente a interpretação da legislação, negando recursos de pais que solicitam recebimento do material, pautados pelo sentimento de injustiça que existe no segmento, que se vê obrigado a assumir custos sem nenhuma chance de defesa. Porém essas decisões são ainda em pequena escala, quando da maioria vista é na defesa do direito do aluno baseado no artigo citado acima.


Lembra-se que por outro lado, escolas que não cobram o material didático fora do valor da anuidade, enquadram-se menos ainda na situação citada, uma vez que presente em contrato, o material se torna parte do todo ao que se refere a não sanção do aluno, ficando aquelas que terceirizam ou indicam terceiros na venda destes, com o argumento de que se trata de produto não vinculado ao contrato final.


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