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Capivari,04/10/2024

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Juiz Eleitoral determina proibição de conteúdo de "Membros Anônimos" no grupo Reclama Rafard


Juiz Eleitoral determina proibição de conteúdo de
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O Juiz Eleitoral André Luiz Marcondes Pontes proferiu sentença em ação movida pela Coligação "Mais Confiança e Credibilidade" (Republicanos/PSB/PP) contra o candidato a vereador Felipe Papoy Garcia, administrador do grupo privado "Reclama Rafard" no Facebook. O processo apontava propaganda irregular e o uso de perfis anônimos para disseminar críticas ao atual prefeito e candidato à reeleição, Fábio dos Santos.


A ação afirmava que Garcia permitia postagens anônimas, o que infringiria a legislação eleitoral, especificamente o art. 9-C da Resolução TSE n° 23.610/2019. Embora o juiz tenha rejeitado o pedido de suspensão do grupo, ele destacou a importância da liberdade de expressão em espaços de debate democrático. No entanto, reiterou que o anonimato nas redes sociais durante campanhas eleitorais é vedado tanto pela Constituição quanto pela Lei n° 9.504/97.


A sentença determinou que Garcia, como administrador do grupo, deve proibir manifestações anônimas sob pena de multa de R$ 1.000 por postagem irregular. O juiz rejeitou qualquer tentativa de censura prévia, enfatizando que a responsabilização do candidato deve ocorrer com base em sua atuação específica nas redes.


A decisão será comunicada ao representado via aplicativo de mensagens ou e-mail, e o processo poderá seguir para instâncias superiores caso haja recurso.

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