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Capivari,04/10/2024

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Justiça Eleitoral de Capivari julga improcedente ação da coligação de Rodrigo Proença contra o SeuJornal

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Nesta quarta-feira (02), a Justiça Eleitoral de Capivari julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Avança Rafard” (PL/PSD) contra o site de notícias SeuJornal. A coligação alegava abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, acusando o jornal Seujornal de favorecer os candidatos Fabio Santos e Wagner Bragalda por meio de publicações patrocinadas pelo jornal.


A coligação argumentou que o veículo de imprensa, utilizava impulsionamento de matérias favoráveis a Fábio e Wagner, o que violaria a legislação eleitoral. No entanto, o juiz André Luiz Marcondes Pontes, responsável pelo caso, destacou que a AIJE não pode ser movida contra pessoas jurídicas, extinguindo a ação em relação ao Seujornal.


No mérito, a Justiça concluiu que as publicações impulsionadas pelo veículo de imprensa não configuravam propaganda eleitoral paga, mas sim a divulgação de notícias, uma prática comum no jornalismo. O juiz também destacou que os valores gastos com impulsionamento eram insignificantes, o que não comprometeria a lisura do pleito eleitoral.


Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito, e tanto os candidatos Fábio dos Santos e Wagner Bragalda, também foram absolvidos das acusações sob defesa do Advogado especialista em direito eleitoral, Dr. Adriano Alves.

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