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Capivari,04/10/2024

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João Rinaldo, ex-prefeito e candidato a vereador foi condenado e não devolveu dinheiro para Prefeitura de Monte Mor


João Rinaldo, ex-prefeito e candidato a vereador foi condenado e não devolveu dinheiro para Prefeitura de Monte Mor
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Pesa sobre o candidato a vereador, pai de Murilo Rinaldo, candidato a prefeito em Monte Mor, condenação da qual precisa devolver à Prefeitura de Monte Mor, em relação ao crime cometido, considerável volume de recursos.


A condenação, dada em segunda instância no ano de 2012, diz respeito a atos inapropriados realizados pelo atual candidato a vereador quando o mesmo era prefeito de Monte Mor, nos anos 2000.O assunto veio a tona novamente após uma denúncia em seu registro de candidatura nas Eleições 2024.


Segundo a denúncia, João Rinaldo, enquanto prefeito, fazia parte de um esquema de distribuição de medicações apenas para pessoas de sua escolha, com objetivo claro de obter vantagem eleitoral.


Por meio de testemunhas, a justiça constatou que o setor de promoção social da Prefeitura de Monte Mor, à época, tinha como obrigatoriedade passar para o chefe de Gabinete, o senhor José Ireno Barreto de Almeida, tanto a informação sobre os remédios que precisavam ser distribuídos quanto o nome das pessoas que receberiam os medicamentos. De posse das receitas e das informações necessárias, era o chefe de Gabinete que determinava quem receberia os remédios e em quais farmácias os remédios seriam adquiridos.


O DOLO: A prática, segundo a justiça, não era apenas do conhecimento do então prefeito, o senhor João Rinaldo, mas também contava com a efetiva participação do chefe do poder executivo. Ainda segundo a justiça, o dolo foi intenso e se seguiu durante todo o mandato do então prefeito.


Consta que o senhor João Rinaldo, condenado em segunda instância por improbidade administrativa, ainda não devolveu, como consta na condenação, os valores devidos aos cofres da Prefeitura de Monte Mor, que dizem respeito à restituição e multas. O não cumprimento da condenação.


O CANDIDATO MURILO RINALDO: A condenação e a inelegibilidade do candidato a vereador, João Rinaldo, não afeta a candidatura do filho, Murilo Rinaldo, a prefeito do município. No entanto, no meio político, coloca sob suspeita qualquer ação do candidato que, caso eleito, venha a realizar para beneficiar o pai em uma negociação entre o condenado e a prefeitura no que diga respeito à diminuição do valor a ser restituído ou ao perdão da volumosa dívida.


NÃO FOI BARRADO NA FICHA LIMPA


A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de João Rinaldo para o cargo de vereador pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) no município de Monte Mor. A decisão foi tomada após análise de uma notícia de inelegibilidade apresentada por Vanduir Prado Moutinho, que alegou que João Rinaldo estaria inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa.


O noticiante argumentou que Rinaldo havia sido condenado, em 2012, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no processo n° 0004253-80.2003.8.26.0372, por atos de improbidade administrativa durante sua gestão como prefeito de Monte Mor. A sentença incluiu a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, multa civil e o ressarcimento de danos ao erário público. No entanto, Moutinho destacou que a restituição dos valores e o pagamento da multa não haviam sido cumpridos.


Em sua defesa, João Rinaldo alegou que a suspensão de seus direitos políticos foi oficialmente encerrada em 2015, dentro do prazo determinado pela sentença, e que, em 2019, também foi concluído o período de oito anos de inelegibilidade previsto pela Lei Complementar n° 64/1990. Assim, não haveria mais impedimentos legais para sua candidatura.


O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente a Rinaldo, afirmando que a suspensão de seus direitos políticos não poderia ser prorrogada além do prazo estabelecido. A Justiça Eleitoral também considerou que, embora a condenação envolvesse improbidade administrativa, não havia enriquecimento ilícito, o que afastaria a hipótese de inelegibilidade segundo a alínea "l" do artigo 1º da LC 64/90.


Diante disso, o juiz eleitoral julgou improcedente a notícia de inelegibilidade e deferiu o pedido de registro de candidatura de João Rinaldo para concorrer ao cargo de vereador nas eleições de 2024.







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