Justiça Eleitoral concede liminar contra Propaganda Irregular do candidato Du Bombonatti
A Justiça Eleitoral em Capivari deferiu uma liminar contra o candidato a vereador de Capivari, José Eduardo Bombonatti, em ação movida pela coligação "Para Capivari Continuar Avançando" (PL/MDB/PSD/PRD/PP). A representação, com base na Lei n° 9.504/97 e na Resolução TSE n° 23.610/2019, acusa o candidato de propaganda eleitoral irregular.
De acordo com a decisão, a propaganda distribuída por Bombonatti faz insinuações sobre a suposta corrupção envolvendo o candidato da coligação autora, sugerindo manipulação por terceiros e envolvimento com desvio de dinheiro público. A justiça entendeu que tais acusações extrapolam a crítica política permitida, atingindo o limite da difamação, sem provas, o que viola o Código Eleitoral.
A decisão ordena a retirada dos materiais em até seis horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, e proíbe a distribuição de novos exemplares. O candidato terá 48 horas para apresentar defesa.
O caso será agora analisado pelo Ministério Público Eleitoral.
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