Um dia após perder a eleição Rodrigo Proença tem novo pedido negado na justiça contra o SeuJornal
Na última terça-feira (08/10), o juiz eleitoral André Luiz Marcondes Pontes proferiu decisão rejeitando os embargos de declaração apresentados pela Coligação Avança Rafard (PL/PSD) que teve como candidato a prefeito Rodrigo Proença e vice Angela Barbosa. A coligação havia questionado a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o SeuJornal.
Nos embargos, a coligação alegou omissão na decisão, afirmando que não foi considerada a possibilidade de ato abusivo por matéria não eleitoral. Além disso, solicitou a inclusão do Partido Social Democrático (PSD) no polo ativo da lide.
No entanto, o juiz negou ambos os pedidos. Ele justificou que a sentença já havia sido clara ao concluir que a atuação da empresa Seu Jornal limitou-se a atividades jornalísticas, sem promover propaganda eleitoral ou promoção pessoal. Também ressaltou que o periódico foi excluído da ação, uma vez que é vedado o ajuizamento de AIJE contra pessoas jurídicas.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES PONTES, Juiz Eleitoral, reforçou que o julgador não é obrigado a responder a todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos da decisão sejam suficientes, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a rejeição dos embargos, a sentença original foi mantida, e as partes serão notificadas pelo Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SP. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
ENTENDA O CASO
Na quarta-feira (02), a Justiça Eleitoral de Capivari julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Avança Rafard” (PL/PSD) contra o site de notícias SeuJornal. A coligação alegava abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, acusando o jornal Seujornal de favorecer os candidatos Fabio Santos e Wagner Bragalda por meio de publicações patrocinadas pelo jornal.
A coligação argumentou que o veículo de imprensa, utilizava impulsionamento de matérias favoráveis a Fábio e Wagner, o que violaria a legislação eleitoral. No entanto, o juiz André Luiz Marcondes Pontes, responsável pelo caso, destacou que a AIJE não pode ser movida contra pessoas jurídicas, extinguindo a ação em relação ao Seujornal.
No mérito, a Justiça concluiu que as publicações impulsionadas pelo veículo de imprensa não configuravam propaganda eleitoral paga, mas sim a divulgação de notícias, uma prática comum no jornalismo. O juiz também destacou que os valores gastos com impulsionamento eram insignificantes, o que não comprometeria a lisura do pleito eleitoral.
Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito, e tanto os candidatos Fábio dos Santos e Wagner Bragalda, também foram absolvidos das acusações sob defesa do Advogado especialista em direito eleitoral, Dr. Adriano Alves.
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